A todos,
Após consultar o sindicato (SINDPD) e o Ministério do Trabalho, fui informada sobre a legislação específica para utilização do plano médico após o desligamento do funcionário da empresa.
Consta na legislação que o demitido pode solicitar ao departamento de Recursos Humanos da empresa a continuidade da utilização do plano médico após a demissão. É necessário que o "funcionário" escreva uma carta solicitando isso a empresa. O RH é o responsável pelo encaminhamento desse pedido a empresa que presta serviço de Assistência Médica. No entanto, essa carta deve ser escrita durante o período de aviso prévio.
Escrevo para alertar sobre esse direito que todos tínhamos.
Contribuíamos todos os meses com um valor de R$11,50 para que quando fôssemos demitidos pudéssemos continuar com esse mesmo plano.
"O trabalhador quando se aposenta, pede demissão ou é demitido sem justa causa e contribui com parte do pagamento da assistência médica oferecida pela empresa tem direito, de acordo com a Lei nº 9. 656, de 3/6/98, de continuar usufruindo do plano ou seguro-saúde coletivo pago pela empresa. Mas, para tanto, deverá arcar - a partir da rescisão do contrato com o empregador - com o custo integral do plano/seguro-saúde."
Durante meu aviso prévio eu falei com o "GERENTE/RH" da empresa e ele mal sabia me responder o porquê de eu fazer a contribuição mensal da "Assistência Médica". E ainda chegou a me dizer que não existia mais essa possibilidade( vejam a conversa abaixo dessa mensagem)
"De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor, o benefício tem prazo de um terço do tempo em que permaneceram na empresa. Esse prazo, de acordo com a lei, não pode ser inferior a seis meses nem superior a 24 meses." (http://www.sinprafarmas.org.br/Trabalho/convenio_medico_trabalho.htm)
Escrevo para que vocês fiquem atentos!
Eu não tive a oportunidade de usufruir desse benefício por conta da falta de informação, e de boa vontade de querer se informar, de uma pessoa que se diz “GERENTE” da empresa. Por conta disso fiquei com um prejuízo de R$126,50 e a impossibilidade de não ter carência no plano para continuar um tratamento que preciso realizar.
Eis a conversa pelo G-talk que tivemos:
eu: Vinny...ta aí!?
Vinicius: oi
eu: liguei la na maritima pra ver como funciona o plano de saude depois que eu sou desligada da empresa...
12:49 eles me disseram que eu tenho de ver isso com o RH
no caso você!
Vinicius: sim...
eu: vc sabe como isso funciona!?
Vinicius: e como foi acertado, vocês terão atéo dia 30 de junho a cobertura da marítima
eu: nao estou falando disso...
Vinicius: a partir desta data, ocorrerá o desligamento
12:50 eu: estou falando de continuar com o plano!
Vinicius: pois conversei sobre isso com a delcossa e não existe esta possibilidade
eu: mesmo depois do desligamento...que foi pra isso que pagamos aquela contribuição todo mes
Vinicius: ela existia no antigo plano que tínhamos, da amesp/medialeu questionei isto
12:51 eu: e o valor que nós pagavamos todo mês (acho que de onze reais) que voces diziam que era pra isso?! nunca existiu!?
Vinicius: e inclusive poderia ser descontado o valor integral do plano de saúde, no seu caso R$ 174,00
e também nunca foi descontado o valor que foi pago pelos dependentes do plano da prodent
eu: Vinny, eu não to falando disso...
Vinicius: que vocês pagavam somente R$ 5,00 mensais
12:52 você quer continuar com o plano
eu entendi...
eu: eu pagava só isso pq quando voce me perguntou se tinha algum dependente pra por no plano vc nao mencionou que eu deveria pagar por eles...
Vinicius: e nunca cobramos de nenhum deles
12:53 eu: falha de vocês....
Vinicius: você pode conferir pelo seu holerith
não...
eu: mas nao é disso que eu to falando
Vinicius: isso foi um benefício para vocês
eu: o beneficio seria pagar pra MIM, não pra minha familia toda
Vinicius: você está questionando o valor pago para a marítima...
eu: isso
Vinicius: R$ 10,00 por mês
desde que você entrou
12:54 eu: quando eu entrei me disseram que cobravam esse valor pra eu, se quisesse, continuar com o plano depois que me desligasse da empresa...
Vinicius: que era o direcionamento que tínhamos antes da maritima
ficou acertado que vamos cancelar o plano...
este seu questionamento eu vou repassar para a delcossa
12:55 a responsável pelo plano (intermediaria)
e ver se existe a possibilidade de ressarcimento, o que acho difícil
Se não existe a possibilidade de continuar com o plano de saúde, por que SEMPRE CONTRIBUÍMOS COM DESCONTO EM FOLHA TODOS OS MESES?
E já que não foi assegurada a possibilidade de continuação com o plano por que não nos é ressarcido o valores retroativos?
Indignada
Sem mais...
Que absurdo, queremos justiça!
ResponderExcluirPs. isso não é blog é um livro, um relicário, um “desabafonline”, são letras de canções (inacabadas sim... abandonadas não) e ainda serviços de utilidade pública. Uau hã...
;)